C. J. Brito Advocacia - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. (Art. 1.845 do Código Civil) Aos herdeiros necessários, de pleno direito, pertence a metade dos bens da
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Senado Federal - De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro. Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas
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